Portaria CGA - 1, de 24-10-2001 - DOE 25-10-2001

Regulamenta o Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP)

O Coordenador Geral de Administração, com fundamento no artigo 4º da Resolução SF-36, de 19/10/2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
O Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP), instituído através da Resolução SF- 36, de 19/10/2001, tem suas disposições regulamentadas pela presente portaria.

§ 1º -
O detalhamento dos procedimentos e instruções do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP) será estabelecido em manual que, além de padronizar as respectivas atividades, também tem por objetivo prestar orientação aos envolvidos no processo.

§ 2º -
A competência para a manutenção e atualização do manual referido no parágrafo anterior é do Departamento de Recursos Humanos (DRH).

Artigo 2º -
O Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP) compreende a operacionalização dos registros atinentes à área de Recursos Humanos, envolvendo os seguintes subsistemas :
I - cadastro de dados funcionais;
II - cadastro de cargos, funções-atividades e demais funções;
III - cadastro de unidades administrativas fazendárias;
IV - preparo e edição de minutas de atos administrativos;
V - freqüência;
VI - contagem de tempo;
VII - cronograma para concessão de direitos e vantagens;
VIII - promoção AFR;
IX - progressão;
X - produtividade mensal e acumulada - quotas AFR;
X I - prêmio de incentivo à qualidade (PIQ);
X II - relatórios gerenciais.

Artigo 3º -
As ocorrências que interferem diretamente na folha de pagamento ou na contagem de tempo do servidor far-se-ão através de registro do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP), em especial:
I - faltas: abonada, justificada e injustificada;
II- ausências: doação de sangue, exame supletivo, serviço obrigatório por lei, folga campanha vacinação e folga eleitoral;
III - entrada tarde e retirada antecipada do expediente;
IV - nojo, gala, trânsito;
V- licenças: saúde, pessoa da família, compulsória, acidente de trabalho, doença profissional, gestante, adoção, paternidade, prêmio, serviço militar, interesses particulares e funcionária casada com servidor ou militar;
VI - afastamentos: para exercer cargo ou função em outro órgão público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive suas autarquias; junto ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como para concorrer às eleições para exercer mandato eletivo e outros afastamentos eventuais;
VII - férias, inclusive de outro exercício;
VIII - substituição em geral;
IX - designação para cargo vago ou função "pro labore";
X- penalidades: repreensão, suspensão, demissão e dispensa;
XI -vacância: exoneração a pedido ou "ex officio", dispensa a pedido, acesso, aposentadoria e falecimento;
XII - ingresso: nomeação, acesso, admissão, transferência de cargo ou função-atividade.

Artigo 4º -
À Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal (DCRP), integrada no Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP), são cometidas as seguintes atribuições, em relação aos servidores titulares de cargos e/ou funções -atividades classificados na Capital:
I - registrar as ocorrências especificadas nos itens: V (exceto as licenças paternidades e compulsória), VI; X; XI e XII do artigo 3º, da presente Portaria;
II - expedir minuta de atos relativos à nomeação, exoneração, admissão, dispensa, designação, posse e exercício, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, salário-família, averbação de licença-prêmio, licença-gestante, afastamentos específicos, extinção de cargos, aposentadoria, penalidades, progressão, promoção, acesso e certidões em geral;
III - atualizar os dados funcionais do servidor, do cadastro de cargos, funções-atividades e funções públicas, inclusive o controle das vagas existentes, das concessões de vantagens, das gratificações concedidas; dos afastamentos; das licenças em geral, da acumulação de cargos e funções-atividades, do "pro -labore" e das substituições;
IV - manter o controle do pessoal em regime de CLT;
V - manter controle do limite de idade para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
VI - proceder à manutenção e atualização dos prontuários dos servidores;
VII - providenciar comunicação de falecimento de servidores;
VIII - apostilar títulos;
IX - anotar o prêmio de produtividade, emitir e enviar relatório ao órgão pagador.

Artigo 5º -
Aos Núcleos de Recursos Humanos (NRHs) são cometidas, quanto aos servidores da Secretaria da Fazenda que sejam titulares de cargos e/ou funções - atividades nas unidades do interior ou Grande São Paulo, no que couber, as mesmas atribuições desenvolvidas pela Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal (DCRP), incluídas nos itens I a IX do artigo anterior.

Artigo 6º -
Às demais Unidades Administrativas, que são agentes originários das informações relativas à freqüência e fatos pertinentes, compete registrar as ocorrências especificadas nos itens I, II, III, IV, V, (somente as licenças paternidades e compulsória ) VI, VII, VIII do artigo 3º.

Artigo 7º -
O registro da freqüência no Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP) é de responsabilidade da unidade em que o servidor estiver exercendo suas funções.

Artigo 8º -
Quando necessário, o servidor deverá apresentar documento comprobatório, conforme determinado no procedimento específico de cada ocorrência, que ficará arquivado na Unidade em que estiver exercendo suas funções.

Artigo 9º -
Os casos omissos e as dúvidas, advindas da aplicação da presente Portaria, serão dirimidas pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH).

Artigo 10 -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2001.