AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 85, DE 27-12-93

(DOE de 28-12-93)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que consta do Processo SF-19.745/93, em nome de Denoir Ind. Com. Export. Ltda., o ofício Sindimaq 10.985, de 7-12-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo Denoir Indústria Comércio Exportação Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
1 máquina centrífuga de indução a vácuo para fundir metais preciosos, com controle automático de toque e pirômetro infravermelho, marca Neutor modelo 150, fabricada por F.LLI Manfredi Spa., Itália, valor LIT 7.000.000,00, conforme características constantes de catálogo técnico anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir o importado.
Segue, anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira,
Gerente Geral".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.