Resolução CGSN nº 59, de 15-05-09 - DOU 19-05-09
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Artigo 1º - As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas
entregues em 4 de maio de 2009.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.