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Instrução Normativa SRF nº 17, de 12 de fevereiro de 1999

Aprova o programa "PJ/99", gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 1° da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, no art. 26 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa "PJ/99", gerador da declaração simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1998.

Parágrafo único. O programa "PJ/99" também se aplica às pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES que forem extintas ou que se submeterem à incorporação, cisão ou fusão durante o ano-calendário de 1999.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica, na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa "PJ/99", serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.