Resolução SF-55, de 28-08-15 – DOE 29-08-15

Estabelece roteiro contábil aplicável ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Federal 151, de 05-08-2015, e do Decreto 61.460, de 27-08-2015.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 14 do Decreto 61.460, de 27-08-2015,

Resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o roteiro de lançamentos contábeis para a operacionalização dos recursos de depósitos judiciais e administrativos de que trata a Lei Complementar Federal 151, de 05-08-2015, e o Decreto 61.460, de 27-08-2015, conforme Anexo I - Nota Técnica CGE-G 10, de 28-08-2015.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
CONTADORIA GERAL DO ESTADO - ROTEIRO CONTÁBIL
NOTA TÉCNICA CGE-G 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

No SIAFEM/SP será criada a Unidade Gestora Financeira 200055 - DEPOSITO JUDICIAL LC 151/2015, com a função de registrar e gerir toda a movimentação de
recursos abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 151/2015 e Decreto nº 61.460/2015.
Nesta Unidade Gestora serão identificados os registros contábeis de movimentações relativas aos 70%, aos 30%, aos 10% dos 70%, e aos seus acessórios (correção monetária, remuneração financeira, entre outros)

1. O registro contábil figurará no Sistema Patrimonial da seguinte forma:
Ativo Circulante
Passivo Circulante
D 111110202 Conta Ùnica do Tesouro Estadual (1) 63 C 218814701 Deposito Judicial 70% - LC 151/2015 (1) 63
D 111110202 Conta Ùnica do Tesouro Estadual (2) 7 C 218814703 Deposito Judicial 10% - LC 151/2015 (2) 7
D 113511102 Fundo de Reserva 30% - LC 151/2015 (3) 30 C 218814702 Deposito Judicial 30% - LC 151/2015 (3) 30
    Total 100   Total 100
Observação: Fonte de Recursos Tesouro detalhada 001001151 - recursos Lei Complementar 151/2015 No registro acima configura-se o reconhecimento do Passivo Circulante no grupo contábil de Depósitos de Terceiros e a sua contrapartida na
Conta Única do Tesouro do Estado para os 70%(1)o qual poderá ainda ser segregado para os 10%(2) previstos no parágrafo único do artigo 7º da LC 151/2015. No caso dos 30%(3) referentes ao Fundo de Reserva, o registro do Passivo Circulante também é realizado mas em contrapartida a um Ativo
Circulante do grupo contábil de Depósitos Restituíveis e valores vinculados por representar um passivo com a respectiva contrapartida em lastro financeiro sem gestão do Tesouro Estadual.

2. No Sistema Orçamentário figurará o reconhecimento da receita orçamentária da seguinte forma:
Itens de receita orçamentária
D
621110101 Receita a Realizar (Previsão da Receita) TOTAL 70 C 621210101 Receita Realizada TOTAL 70
2590XXXX Outras Receitas de Capital - Recursos LC 151/2015 70 2590XXXX Outras Receitas de Capital - Recursos LC 151/2015 70
Observação: Fonte de Recursos Tesouro detalhada 001001151 - recursos Lei Complementar 151/2015
O Registro da receita orçamentária caracteriza a informação de depósito judicial extraorçamentária em orçamentária e dessa forma podemos tratar o recurso no orçamento anual, como estabelecido no artigo 11 do Decreto 61.460/2015.
A definição de receita de capital atenderá as necessidades de recursos referentes às despesas com precatórios (correntes e de capital), dívida pública, despesas de capital e recomposição e equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, definidas no parágrafo único do artigo 7º da LC 151/2015.
A identificação de fonte de recurso específica atende ao princípio de transparência para sua movimentação na execução orçamentária e na necessidade de levantamento dos ativos e passivos financeiros relacionados.

3. Nas Contas de Controle de Disponibilidade de Recursos:
3.1. 30% Fundo de Reserva: deve ser tratado o registro da disponibilidade de recursos como definido no MCASP
D 721110101 Disponibilidade de Recursos 30 C 821110101 Disponibilidade por Destinação de Recursos 30
D 821110101 Disponibilidade por Destinação de Recursos 30 C 821130101 Disponibilidade Comprometida por Entradas Compensatórias 30


3.2. 70% transferidos à Conta Única: deve ser tratado o regsitro disponibilidade de recursos como definido no MCASP
D .721110101 Disponibilidade de Recursos 70 C 821110101 Disponibilidade por Destinação de Recursos 70
As contas de controle de disponibilidade de recursos existem para que se faça a consistência entre as entradas e saidas das contas de ativo e passivo.

DOS ACESSÓRIOS
4. Do Controle das Movimentações Financeiras (correção monetária, remuneração financeira, entre outros)
4.1. No Sistema Patrimonial
D 113511104 Fundo de Reserva (30%) Aplicação Financeira 10 C 218814704 Deposito Judicial (30%) - Aplicação Financeira 10
D 113511105 Fundo de Reserva (30%) Correção Monetária 10 C 218814705 Deposito Judicial (30%) - Correção Monetária 10
As movimentações relativas a atualizações e baixas nos saldos das contas do Fundo de Reserva serão efetuadas por intermédio de lançamentos de incorporação e desincorporação de saldos, visto que a gestão efetiva da movimentação financeira não é do Tesouro Estadual e sim do agente financeiro conforme determinado na LC 151/2015.

4.2. Nas Contas de Controle de disponibilidade de recursos
D 721110101 Disponibilidade de Recursos 10 C 821110101 Disponibilidade por Destinação de Recursos 10
D 821110101 Disponibilidade por Destinação de Recursos 10 C 821130101 Disponibilidade Comprometida por Entradas Compensatórias 10


DAS DECISÕES JUDICIAIS
5. No caso de devolução do depósito judicial mediante decisão favorável ao Estado Transferência do Tesouro Estadual ao Fundo de Reserva:
5.1. Remessa ao Fundo de Reserva de 70% do valor referente ao processo de depósito judicial com decisão favorável ao Estado
C 111110202 Conta Única do Tesouro - Valor dos 70% dep.judicial 70
D 218814701 Depósito Judicial 70% - LC 151/2015 70


Recomposição de 100% do depósito judicial:
5.2. Entrada no Fundo de Reserva, dos 70% do valor referente ao processo de depósito judicial com decisão favorável ao Estado e recomposição dos 100% do depósito judicial
D 113511102 Fundo de Reserva 30% - LC 151/2015 100
C 218814702 Deposito Judicial 30% - LC 151/2015 100


Transferência do Fundo de Reserva ao Tesouro Estadual - remessa dos 100% do depósito judicial 5.3. Recebimento à conta do Tesouro Estadual dos 100% do valor da receita do depósito judicial
C 1111102XX Conta Corrente de depósito judicial - 100% do valor do depósito judicial
D 111110202 Conta Única do Tesouro - Valor dos 100% do valor do depósito judicial


5.4. No Sistema Orçamentário - efetuar o registro da Receita Orçamentária objeto do processo judicial
Exemplo: Processo de depósito judicial referente a Receita Tributária
C 11120300 Receita de Corrente - ICMS (100%) 100
D 9590XXXX Dedução de receita - Receita de Capital – Outras Receitas de Capital 70
Obs: Note-se que a conta dedutora trata o efeito causado quando da entrada inicial dos 70% do depósito judicial à Conta do Tesouro Estadual e refletirá o ajuste em relação à receita orçamentária efetiva transferida pelo agente financeiro após decisão final favorável ao Estado.

5.5. Nas contas de controle - finalização do registro da disponibilidade de recursos como recurso utilizado
D 821130101 Disponibilidade Comprometida por Liquidação 100 C 821140101 Disponibilidade de Recursos Utilizada 100


6. No caso de decisão desfavorável ao Estado
6.1. Providenciar os ajustes necessários ao Fundo de Reserva conforme movimentação apurada junto ao agente financeiro e os lançamentos de incorporação e desincorporação de valores no sistema patimonial e nas contas de controle de disponibilidade de recursos.
6.1.1. Desincorporação : baixas ou redução de valores no Fundo de Reserva (30%) Sistema Patrimonial
D 218814702 Depósito Judicial - 30% 10 C 113511102 Fundo de Reserva 30% - LC 151/2015 10


Contas de Controle
D 821130101 Disponibilidade Comprometida por Liquidação 10 C 821140101 Disponibilidade de Recursos Utilizada 10


6.1.2. Incorporação: incorporação de saldo ou acréscimos financeiros no Fundo de Reserva (30%) Sistema Patrimonial
D 113511102 Fundo de Reserva 30% - LC 151/2015 10 C 218814702 Depósito Judicial - 30% 10


Contas de Controle
D 821130101 Disponibilidade Comprometida por Liquidação 10 C 821140101 Disponibilidade de Recursos Utilizada 10


6.2. No Sistema Orçamentário - execução da despesa correspondente à reposição do Fundo de Reserva
D 213114101 Obrigações a pagar do exercício - Depósito Judicial 10 C 111110202 Conta Única do Tesouro Estadual 10
Do controle adicional referente aos 10% dos 70% na movimentação após a primeira transferência do depósito judicial

7. A movimentação após a primeira transferência de recursos do agente financeiro ao Tesouro Estadual relativas a novos depósitos judiciais que venham a ocorrer e em que o Estado tenha interesse futuro de repasse conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º serão controlados através de conta de controle. Podendo ser levantado posteriormente o respectivo montante acumulado para subsídio a decisão de novos repasses.
7.1. Concomitantemente ao registro da transferência pelo agente financeiro ao Tesouro Estadual de valores relativos a novos depósitos acontecerá o registro dos 10% dos 70% conforme abaixo:
D 7XXXXXX controle da composição do fundo garantidor art. 7º 10 C 8XXXXXXX contrapartida controle do fundo garantidor art. 7º 10