O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto 40.566, de 21-12-95, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafen baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica instituído na Contadoria Geral do Estado, coordenado pelo Contador Geral da Fazenda Estadual, o Grupo Executivo Siafen-SP.
Artigo 2º- O grupo ora instituído será composto de três núcleos, a saber:
a) Núcleo de Tabelas e Sistemas, sob a responsabilidade de Maria de Fátima Reitembach de Castro;
b) Núcleo de Normas e Plano de Contas, sob a responsabilidade de Ricardo Portezan, e
c) Núcleo do Sistema Navega e Disk Siafen, sob a responsabilidade de Adriano Pereira de Queiroga.
Artigo 3º- Os núcleos que compõem o grupo serão constituídos por funcionários da Secretaria da Fazenda, indicados pelo Coordenador da CED.
Artigo 4º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.