O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples instituída pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002, por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, e considerando a existência de dúvidas sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida declaração, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa ao exercício de 2001 fica, excepcionalmente, prorrogado para 30 de abril de 2002.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação