Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que consta do Processo SF-19.744/93, em nome de Lápis Johann Faber S/A, o ofício Sindimaq 10.717, de 23-11-93, do teor seguinte:
"Referimo-nos ao processo de interesse da firma Lápis Johann Faber S/A, relativo a pedido de atestado comprobatório de inexistência de produção local para o equipamento abaixo descrito:
8443.19.0000 - máquina impressora rotativa "off set" plana de folhas, de 5 cores mais verniz, marca Roland, modelo R605 D3B LW, fabricada por Roland Offset Maschinenfabrik Faber & Schleider Ag., valor DM 2.200.000,00, com as seguintes características:
- formato máximo do papel 720x1020mm
- formato mínimo do papel 280x406mm
- velocidade 13.000 uni/h
Sobre o assunto, registramos a existência de oferta nacional de substitutivos por parte da firma Dafferner S/A. Máquinas Gráficas.
A empresa conta com um protótipo de impressora offset no formato pretendido, porém, para duas cores, e, embora venha ofertando normalmente esse equipamento, até o momento não efetuou nenhum fornecimento.
Dessa forma, e face ao pedido da firma interessada, deixamos o caso a juízo dessa Secretaria.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira,
Gerente Geral".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.
(Republicado novamente por ter saído com incorreções)