Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.880/93, em nome de Metalúrgica Mococa S/A, o ofício Sindimaq, 10.436, de 12-11-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo da Metalúrgica Mococa S/A., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
1 máquina envernizadeira automática para envernizado/esmaltagem de folha de flandres com reservas e com registro por pinças na parte frontal, marca Mailander, modelo 469, fabricada por Druckmachinenfabrick Mailander Gmbh, Alemanha, valor DM 493.335,00, com as seguinte características:
dimensão máxima da folha - 1.145x950mm
dimensão mínima da folha - 710x510mm
espessura da folha - 0,12 a 0,60mm
capacidade máxima - 7.500 folhas/h
As demais características constam de cópia de catálogo anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir o importado.
Segue, anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.