AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 81, DE 27-12-93

(DOE de 28-12-93)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária, comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-19.266/93, em nome de Splica do Brasil Telecomunicações e Eletrônica Ltda., a Guia de Importação 1946-93/1998-0, referente a equipamento para teste automático em componentes com tecnologia "Bouindary Scan" de placas e circuito impresso montadas com capacidade de 1.200 canais de teste com canais de estímulo de sinais individuais, conforme anexos, em cujo Aditivo 1446-93/1869-0 foi aposta a carimbo a seguinte observação: "Atestamos a inexistência de similar nacional. a) Márcia Nami Zaima Kawamoto, Assistente Substituto - 6.772.241.5".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.