O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto do Governador, de 29/12/2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As composições das Câmaras Efetivas, Suplementares e Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas, estabelecidas na Portaria CAT-02, de 2/01/2001, permanecerão as mesmas até 30 de abril do corrente.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação