Portaria CAT 30/96, de 19-03-96

(DOE de 20-03-96)

Revoga a transferência de créditos de ICMS concedidas pela Portaria CAT 78, de 22-10-84, nos termos do Protocolo ICM-12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84, e tendo o que consta do Processo DRT-1-9276/84, em nome de Irmãos Alves & Cia. Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica revogada ao contribuinte Irmãos Alves & Cia. Ltda, por sua filial estabelecida em Guarulhos, neste Estado, Inscrição Estadual 336.135.344.114 e CGC/MF 20.545.133/0010-41, a transferência mensal de créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25/83, de 19-10-93, para sua matriz situada em Frutal, no Estado de Minas Gerais, com Inscrição Estadual 271.053.655.0095 e CGC/MF 20.545.133/0001-50.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.