AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 34, DE 26-03-93

(DOE de 27-03-93)

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22

Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23-653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT-1-004861/93, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica Minas Sul Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., por seu estabelecimento à Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 772, Bairro Bela Vista, neste município de São Paulo, inscrição 112.250.569.118 e CGC 60.175.296/0001-03, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para o estabelecimento da Cooperativa Agro-Pecuária do Vale do Sapucaí Ltda., localizada à Rua do Ouro, s/nº, Bairro Praião, município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, inscrição estadual 620.099.634.0572 e CGC 24.662.298/0006-78.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-34/93;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal, referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.