Comunicado CAT-42, de 05-09-07 - DOE 06-09-07

Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2008/2009

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção, visando à nomeação dos Juízes Contribuintes, efetivos e suplentes, que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas, no biênio 2008-2009, nos termos dos artigos 49, 53 e 55 da Lei n.º 10.941, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, comunica:

1.
A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de juiz contribuinte, efetivo e suplente, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, para o biênio 2008/2009, a partir do dia 10/09/2007.

2.
As entidades de classe representativas de contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão promover seu cadastramento prévio.

3.
As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2006/2007 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, sendo a omissão considerada como desistência tácita com a conseqüente exclusão do sistema de cadastro.

4.
O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda - http//:www.fazenda.sp.gov.br, no MÓDULO DO TIT, utilizando o SUB-MÓDULO “CADASTRO DE ENTIDADE JURÍDICAS OU DE REPRESENTAÇÃO DOS CONTRIBUINTES”, até a data limite de 11/10/2007, inclusive.

5.
Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por “e-mail”, no qual constará a senha para uso exclusivo do seu Presidente, ou de pessoa por este designada, destinada a indicação de candidatos. A senha terá validade até 15/10/2007, inclusive.

6.
No ato da indicação, será emitido automaticamente recibo de protocolo, atribuindo senha pessoal ao candidato, possibilitando a esse realizar a confirmação da inscrição e o preenchimento de seu currículo, o que deverá ser feito obrigatoriamente até a data limite de 31/10/2007, inclusive.

7.
O candidato indicado, de posse do respectivo CPF, senha e currículo, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato, recebendo, no final do procedimento, recibo no qual constarão todos os dados declarados. O não preenchimento do cadastro implicará renúncia da indicação efetuada pela entidade.

8.
Aceita a inscrição para o processo seletivo, será emitido recibo endereçado ao “e-mail” indicado pelo candidato.

9.
Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subseqüentemente ao Governador do Estado, para nomeação.

10.
A nomeação dos juízes efetivos e suplentes para o biênio 2008/2009 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.

11.
Informações suplementares estarão disponíveis no endereço eletrônico citado. Dúvidas existentes poderão ser apresentadas por “e-mail”, cujo acesso encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, MÓDULO TIT - Sub Módulo “Cadastro De Entidade Jurídicas Ou De Representação Dos Contribuintes”.