AFISCOM
Portaria CAT-82, de 13-11-98 - DOE 14-11-98
Dispõe sobre a vedação temporária de concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
para as empresas Transportadoras Revendedoras Retalhistas de combustíveis - TRRs.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando as irregularidades constatadas no setor de
distribuição de combustíveis em geral, fato que levou a Agência Nacional de Petróleo - ANP a suspender por
cento e oitenta dias a concessão de registro à atividade de Transportador Revendedor Retalhista de
combustíveis- TRR, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa a concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para pessoas
físicas ou jurídicas que apresentem como atividade a de Transportador Revendedor Retalhista de
combustíveis - TRR.
§ 1º - A suspensão de que trata este artigo vigorará enquanto prevalecer idêntica medida no âmbito
federal, disciplinada na Portaria nº 160, de 5 de novembro de 1998, da Agência Nacional de Petróleo - ANP,
que dispõe sobre suspensão de concessão de novos registros de Transportadores Revendedores
Retalhistas.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às empresas que tenham solicitado seu registro até 3 de
outubro de 1998 na Agência Nacional de Petróleo - ANP, e que tenham seu registro por ela aprovado, nos
termos do parágrafo único do artigo 1º da portaria referida no parágrafo anterior.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.