AFISCOM

Portaria CAT-82, de 13-11-98 - DOE 14-11-98

Dispõe sobre a vedação temporária de concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para as empresas Transportadoras Revendedoras Retalhistas de combustíveis - TRRs.


O Coordenador da Administração Tributária, considerando as irregularidades constatadas no setor de distribuição de combustíveis em geral, fato que levou a Agência Nacional de Petróleo - ANP a suspender por cento e oitenta dias a concessão de registro à atividade de Transportador Revendedor Retalhista de combustíveis- TRR, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica suspensa a concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para pessoas físicas ou jurídicas que apresentem como atividade a de Transportador Revendedor Retalhista de combustíveis - TRR.

§ 1º - A suspensão de que trata este artigo vigorará enquanto prevalecer idêntica medida no âmbito federal, disciplinada na Portaria nº 160, de 5 de novembro de 1998, da Agência Nacional de Petróleo - ANP, que dispõe sobre suspensão de concessão de novos registros de Transportadores Revendedores Retalhistas.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às empresas que tenham solicitado seu registro até 3 de outubro de 1998 na Agência Nacional de Petróleo - ANP, e que tenham seu registro por ela aprovado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da portaria referida no parágrafo anterior.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.