Portaria CAT-2, de 18-01-08 - DOE 19-01-08

Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Resolução SF N.º 04, de 17/01/2008 e no artigo 123 do Decreto nº 46.674, de 02 de abril de 2002 resolve:

Artigo 1º -
Fica estabelecida a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas, na seguinte conformidade:

PRIMEIRA CÂMARA EFETIVA

Presidente: José Paulo Neves
Vice-Presidente: José Pucci Cuan
Secretário: Argos Campos Ribeiro Simões
Augusto Toscano
Celso Alves Feitosa
Vanessa Pereira Rodrigues

SEGUNDA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho
Vice-Presidente: Sérgio Approbato Machado
Secretário: Sérgio de Castro Abreu
Antônio Carlos de Moura Campos
Edson Takashi Kondo
Roberto Mateus Ordine

TERCEIRA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Olga Maria de Castilho Arruda
Vice-Presidente: Fernando Moraes Sallaberry
Secretário: Jorge Jamil Zamur Neto
Bráulio da Silva Filho
Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
Nelson Paschoal Biazzi

QUARTA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Francisco Antônio Feijó
Vice-Presidente: Coriolano Aurélio de Almeida Camargo
Santos
Secretário: Fábio Henrique Galinari Bertolucci
Gianpaulo Camilo Dringoli
Raphael Garófalo Silveira
Osvaldo Santos de Carvalho

QUINTA CÂMARA EFETIVA

Presidente: José Roberto Rosa
Vice-Presidente: Egle Prandini Maciotta
Secretário: Cacilda Peixoto
André Felix Ricotta de Oliveira
José Eduardo Monteiro de Barros
André Almeida Blanco

SEXTA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Luiz Fernando Mussolini Júnior
Vice-Presidente: Durval Ferro Barros
Secretário: Pasqual Totaro
Rose Sobral
Ana Lucia Ikeda Oba
Alberto Podgaec

SÉTIMA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Tiago de Paula Araújo
Vice-Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz
Secretário: Samuel Alves Ferreira
Helder Massaaki Kanamaru
Odmir Fernandes
Virgílio Cansino Gil

OITAVA CÂMARA EFETIVA

Presidente: Hélcio Honda
Vice-Presidente: Marco Antonio Dias Gandelman
Secretário: Carlos de Oliveira Vianna
Antônia Emília Pires Sacarrão
José Antônio Kattar
Paulo Gonçalves da Costa Júnior

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.