Portaria CAT - 6, de 17-01-2003 - DOE 18-01-2003

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 82/05, efeitos a partir de 13/09/05

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-79-9029320/2002, em nome da Cooperativa de Laticínios da Região de São José do Rio Preto - COLAR, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica a COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-COLAR, estabelecida à Rua General Glicério nº 2064 - VILA MACENO - S.J.RIO PRETO, Inscrição Estadual nº 647.304.580.116 e CNPJ nº 02.929.629/0001-46, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83, para o estabelecimento da filial situada à Estrada Limeira do Oeste à Santa Vitória, s/nº Km 02, CEP 38295-000, em Limeira do Oeste-MG, Inscrição Estadual nº 742.134.073.0093 e CNPJ nº 02.929.629/0004-99.

§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:

1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-06/2003;

2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;

3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;

4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 4ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.