Artigo 1º - Fica a COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-COLAR, estabelecida à Rua General Glicério nº 2064 - VILA MACENO - S.J.RIO PRETO, Inscrição Estadual nº 647.304.580.116 e CNPJ nº 02.929.629/0001-46, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83, para o estabelecimento da filial situada à Estrada Limeira do Oeste à Santa Vitória, s/nº Km 02, CEP 38295-000, em Limeira do Oeste-MG, Inscrição Estadual nº 742.134.073.0093 e CNPJ nº 02.929.629/0004-99.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-06/2003;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 4ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.