PORTARIA SRE nº 49, de 26-07-2023 – DOE 28-07-23
Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 65 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 15 de agosto de 2023 até o dia 31 de agosto de 2023.
§ 1º - As entidades cadastradas em processos seletivos anteriores deverão, obrigatoriamente, atualizar seu cadastro, sendo a omissão considerada desistência tácita, com a consequente exclusão da entidade do sistema de cadastro.
§ 2º - O cadastramento da entidade será efetuado exclusivamente por meio da internet, mediante o uso de certificado digital, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, qual seja, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, acessando o link “Seleção de Juízes”.
§ 3º - Será exigida, no ato do cadastramento, a juntada de cópias do estatuto social ou equivalente, da ata de eleição do presidente em exercício e do documento de identidade do presidente ou do representante legal da entidade, todas em formato PDF e já assinadas digitalmente
§ 4º - Para fins desta portaria, entende-se por assinatura digital a tecnologia utilizada para identificar os signatários e conferir autenticidade ao documento eletrônico, devendo a assinatura ser inserida no documento em PDF por meio de softwares que contenham essa funcionalidade.
Artigo 2º - A relação das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.
Parágrafo único - O resultado da habilitação será informado também por meio de ofício enviado por e-mail às entidades.
Artigo 3º - Somente as entidades habilitadas poderão indicar candidatos a Juízes Contribuintes.
§ 1º - A indicação de candidatos deverá ser efetuada através do e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br” por meio de ofício em formato PDF, com aposição de assinatura digital do presidente da entidade ou de seu representante legal, indicando obrigatoriamente o nome, os números do RG e CPF e o e-mail dos candidatos;
§ 2º - O prazo para envio do ofício contendo os dados dos candidatos indicados será de 12 de setembro a 22 de setembro de 2023;
§ 3º - A omissão ou a informação incorreta de algum dado do candidato implicará a exclusão da sua indicação.
§ 4º - Não serão aceitas indicações de candidatos efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos.
Artigo 4º - O cadastro dos indicados será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, que encaminhará e-mail ao candidato, comunicando-o da sua indicação, bem como informando-o da necessidade de acessar o sistema para preenchimento de seus dados pessoais e para confirmação da inscrição no processo seletivo, observando o disposto no artigo 6º.
Artigo 5º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT para o biênio 2024/2025 dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do artigo 3º.
Artigo 6º - O candidato indicado pela entidade, com o uso de seu certificado digital, deverá acessar o link “Seleção de Juízes” no endereço eletrônico mencionado no § 2º do artigo 1º e confirmar a sua inscrição no processo seletivo, mediante o preenchimento da ficha de candidato;
§ 1º - Ao concluir o procedimento previsto no “caput”, o candidato deverá imprimir o recibo de inscrição, no qual constarão todos os dados por ele declarados.
§ 2º - A confirmação da inscrição no processo seletivo para Juiz Contribuinte deverá ser efetuada no período de 02 a 20 de outubro de 2023.
§ 3º - A não confirmação da inscrição pelo candidato, nos termos do “caput”, implicará a renúncia da indicação efetuada pela entidade.
Artigo 7º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br”.
Artigo 8º - A comissão constituída nos termos da Portaria SRE 47, de 24 de julho de 2023, será responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025.
Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput” será responsável por analisar o pedido de habilitação das entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes, bem como analisar os pedidos de inscrição dos candidatos.
Artigo 9º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
Artigo 10 - A nomeação, pelo Governador do Estado, dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.
Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
