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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

  • Artigo 607 - O recurso ordinário será interposto pelo contribuinte, contra as decisões de 1ª instância com observância do disposto no artigo 605 (Lei 10.081/68, art. 41).

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