AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 13, DE 17-02-94

(DOE de 19-02-94)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Ficam instaladas, a partir de 23 de fevereiro, durante o exercício de 1994, 10 Câmaras Especiais, com a seguinte composição:

1ª Câmara Especial
Presidente - Sérgio Mazzoni.
Secretário - Irineu Evangelista Domene, Renata Esteves de Almeida Andretto, Rubens Rezende Leite.

2ª Câmara Especial
Presidente - Aido Sedra Filho.
Secretário - Cirineu do Nascimento Rodrigues, Laurindo Leite Júnior, Tiago de Paula Araújo.

3ª Câmara Especial
Presidente - Adauto Madureira
Secretário - Waldomiro Goulart Ferreira, Odair Faura Guerreiro, Francisco Antonio Feijó.

4ª Câmara Especial
Presidente - José Augusto Sundfeld Silva.
Secretário - Luiz Carlos Picinini, Raquel Cristina Ribeiro Novais, Henrique Shiguemi Nakagaki.

5ª Câmara Especial
Presidente - Duclerc Dias Conrado.
Secretário - Jaques Bushatsky, Cláudia Junqueira de Almeida Prado, Fuad Achcar Júnior.

6ª Câmara Especial
Presidente - Durval Ferro Barros.
Secretário - Célia Barcia Paiva da Silva, Roberto Mateus Ordine, Walter José Guedes Júnior.

7ª Câmara Especial
Presidente - Bruno Cristofolini.
Secretário - Eliana Maria Barbieri Bertachini, José Eduardo Monteiro de Barros, David Gusmão.

8ª Câmara Especial
Presidente - Otávio Alvarez.
Secretário - Luiz Sérgio Soares, Helder Massaaki Kanamaru, Antenor Roberto Barbosa.

9ª Câmara Especial
Presidente - Zineide Cartapatti Silveira Menasce.
Secretário - Osvaldo Bispo de Beija, José Virgílio de Queiroz Rebouças, Valdete Aparecida Marinheiro.

10ª Câmara Especial
Presidente - Manoel Fernando Rossa.
Secretário - Nabih Helou, Maria Cecília Monteiro Debeus, Ademar Fogaça Pereira.

Artigo 2º - Ficam incluídos na ordem de substituição estabelecida no artigo 4º da Portaria CAT 6, de 15-1-92, os seguintes Juizes Substitutos de Suplentes:

Juizes Funcionários: Walter José Guedes Júnior, Osvaldo Bispo de Beija, Guilherme Alvarenga Pacheco, Ademar Fogaça Pereira, Magali Jurema Abdo, Paulo Gonçalves da Costa Júnior, Oswanderley Alves de Ataide, Mauro de Medeiros Keller, Edison Nassif Farah.

Juizes Contribuintes: José Virgílio de Queiroz Rebouças, Raquel Cristina Ribeiro Novais, Francisco Edivaldo Batista, Leda Cristina Prates Vicenzetto, Maria Cecília Monteiro Debeus, Paulo Eduardo Lavrador de Mattos, Atilio Pitarelli, Mário Junqueira Franco Júnior, Tayer Castro de Oliveira.

Artigo 3º - Nos impedimentos eventuais de Juizes das Câmaras Efetivas e Suplementares, bem assim nas Especiais, poderá ser designado Substituto de Suplente, observada a ordem estabelecida no artigo 4º da Portaria CAT 6, de 15-1-92, com os acréscimos do artigo anterior.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na dada de sua publicação.