<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Ato TIT-01, de 03-01-12 – DOE 04-01-12

Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos não julgados no mandato anterior nas condições que especifica.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas-TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, inciso II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 e pelo artigo 27, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal, considerando haver processos distribuídos no mandato anterior e que se encontram na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras para inclusão em pauta ou na posse dos respectivos juízes relatores ou juízes com vista sem que tenha ocorrido o julgamento, resolve:

Artigo 1º - Ficam mantidas as distribuições realizadas no mandato anterior dos processos ainda não julgados e que se encontravam, em 31 de dezembro de 2011, na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras para inclusão em pauta, ou na posse dos respectivos juízes relatores ou juízes com vista, que tenham sido reconduzidos para o biênio 2012/2013, conforme Decreto do Governador do Estado de São Paulo de 27/12/2011, publicado no D.O. de 28/12/2011.