Resolução SF-05, de 27-01-2004 - DOE 30-01-2004
Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT
O Secretário da Fazenda resolve:
Alterada pelas Resols. SF 28/05 e 10/05
Legislação de apóio:
Consultar o Ato TIT 01/04
Consultar as Port. CAT 05/04 e 06/04
Artigo 1º - Designar respectivamente os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Efetivas e das Câmaras Temporárias de Julgamentodo Tribunal de Impostos e Taxas, dentre os juízes nomeados para o biênio 2004-2005, com fundamento no artigo 46 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, regulamentado pelo artigo 99 do Decreto 46.674, de 9 de abril de 2002, na seguinte conformidade:
I - Câmaras Efetivas:
a) Primeira Câmara:
Redação dada pela Resol. SF 28/05, efeitos a partir de 09/09/05
1. Presidente: Olga Maria de Castilho Arruda
Redação anterior, efeitos até 08/09/05
1. Presidente: Eliana Maria Barbieri Bertachini
2. Vice-Presidente: José Roberto Rosa
b) Segunda Câmara:
Redação dada pela Resol. SF 28/05, efeitos a partir de 09/09/05
1. Presidente: José Eduardo Monteiro de Barros
2. Vice-Presidente: João Cárceles
Redação anterior, efeitos até 08/09/05
Redação dada pela Resol. SF 10/05, efeitos a partir de 25/02/05
1. Presidente: Olga Maria Castilho Arruda
Redação anterior, efeitos até 24/02/05
1. Presidente: Antonio Carlos de Moura Campos
2. Vice-Presidente: José Pucci Cuan
c) Terceira Câmara:
1. Presidente: Djalma Bittar
2. Vice-Presidente: Luiz Fernando Mussolini Júnior
d) Quarta Câmara:
1. Presidente: Durval Ferro Barros
2. Vice-Presidente: Maria Leonor Leite Vieira
e) Quinta Câmara:
1. Presidente: Antonia Emília Pires Sacarrão
Redação dada pela Resol. SF 10/05, efeitos a partir de 25/02/05
2. Vice-Presidente: Antonio Carlos de Moura Campos.
Redação anterior, efeitos até 24/02/05>
2. Vice-Presidente: Pasqual Totaro
f) Sexta Câmara:
1. Presidente: Francisco Antônio Feijó
2. Vice-Presidente: Helder Massaaki Kanamaru
g) Sétima Câmara:
1. Presidente: Tiago de Paula Araújo
Redação dada pela Resol. SF 28/05, efeitos a partir de 09/09/05
2. Vice-Presidente: Egle Prandini Maciotta
Redação anterior, efeitos até 08/09/05
2. Vice-Presidente: Ercias Ribeiro de Souza
h) Oitava Câmara:
Redação dada pela Resol. SF 28/05, efeitos a partir de 09/09/05
1. Presidente: Paulo Gonçalves da Costa Júnior
2. Vice-Presidente: Maria Cristina Diniz Machado
Redação anterior, efeitos até 08/09/05
1. Presidente: José Eduardo Monteiro de Barros
2. Vice-Presidente: Carlos Eduardo Duprat
II - Câmaras Temporárias:
a) Primeira Câmara:
1. Presidente: Ademar Fogaça Pereira
2. Vice-Presidente: José Luiz Melo
b) Segunda Câmara:
1. Presidente: Carlos Américo Domeneghetti Badia
2. Vice-Presidente: Vicente do Carmo Sapienza
c) Terceira Câmara:
1. Presidente: Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
2. Vice-Presidente: Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
d) Quarta Câmara:
1. Presidente: Sérgio de Freitas Costa
2. Vice-Presidente: Frederico de Mello e Faro da Cunha
e) Quinta Câmara:
1. Presidente: Marcelo Alves
2. Vice-Presidente: Oséas Pires Ferreira
f) Sexta Câmara:
1. Presidente: Eduardo Jorge Lima
2. Vice-Presidente: Maria Cecília Monterio Debeus
g) Sétima Câmara:
1. Presidente: João Carlos Pietropaolo
2.Vice-Presidente: Nelson Aparecido Sanches Serrano
h) Oitava Câmara:
1. Presidente: Roberto Mateus Ordine
2.Vice-Presidente: Braulio da Silva Filho.
Parágrafo único - As designações referentes às Câmaras Temporárias produzirão efeitos até 30 de junho de 2004.
Artigo 2º - Divulgar a lista de suplência, para substituição de juiz de Câmara Efetiva, nos eventuais afastamentos, e para eventual instalação de câmaras temporárias, permitida nos termos do artigo 50, com fundamento no § 2º do artigo 53 da Lei 10.941, de 25 de outubro de 2001, regulamentado pelo § 2º do artigo 102 do Decreto 46.674, de 09 de abril de 2002, e no artigo 103 do mesmo citado decreto, observada a seguinte ordem:
I - juízes servidores públicos:
1. Ademar Fogaça Pereira
2. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
3. Marcelo Alves
4. João Carlos Pietropaolo
5. José Luiz Melo
6. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
7. Oséas Pires Ferreira
8. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
9. Rita de Cássia Aparecida Garcia Gomes Pinto
10. Yara Regina Franco
11. Duclerc Dias Conrado
12. Luís Gustavo Amorim Theodoro
13. Eliane Pinheiro Lucas Ristow
14. Fernando Batlouni Mendroni
15. Newton Dessico
16. Miriam Gomes Lage
17. João Marcos Winand
18. Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto
19. Vera Lúcia Santoro
20. Edgard Oliveira Batista
21. Enéas de Jesus Fineis
22. Heloisa Helena Parri
23. José Eduardo de Paula Saran
24. Luciano Garcia Miguel
25. Luciano Corrêa de Toledo
26. Raimundo da Silva Costa
27. Severino de Freitas Oliveira
28. Reinilson Teles dos Santos
29. Marino Takeo Kawashima
30. Márcia de Oliveira Ferreira Aparício
31. Marcos Ivan Benevides Marcheti
32. Pedro Paulo Cardoso de Mello
33. André Navarro Grandi
34. Mônica Tonetto Fernandez
35. Antonio Mendes Castilho
36. Marta Soares
37. José Paulo Neves
38. José Maria Teixeira
39. Cacilda Peixoto
40. Roberto Silveira Barbuy
41. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
42. Fábio Henrique Bordini Cruz
43. Antonio Damasceno Rodrigues
44. Maria Aparecida Brito de Carvalho
45. Carlos Henrique Menon
46. Belmar Costa Ferro
47. Shigueyuki Missao
48. Fabrizio Ferreira Hamanaka
49. Paulo Henrique Cruz
50. Mair de Toledo Glória
51. Edson Hiroshi Suemitsu
52. Antonio Justino Godoy Filho
53. Cassio Roberto Junqueira de Sousa
54. Eduardo Silva de Oliveira
55. Neiva Fabiano Gianezi
56. Gianpaulo Camilo Dringoli
57. Paulo Alves Netto de Araújo
58. José Roberto Soares Lobato
59. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
60. Marcelo Zanetti Ferreira
61. Márcio Fernandes da Silva
62. Miguel Conrado Pinero Valle
63. Ana Maria Linhares Richtman
64. Neder Samuel Previdelli
65. Nilton Braga Renó
66. Otávio Fineis Junior
67. Paulo Fernandes de Andrade Bento
68. Renilda Aparecida Ribeiro
69. Ricardo da Silva Picos
70. Ricardo José Rodrigues
71. Rosana Martins Cortez Veloso
72. Samuel Alves Ferreira
73. Suely Raya
74. Tania Helena Bocchi
75. Luciano da Gama Santos
II. juízes contribuintes:
1. Carlos Américo Domeneghetti Badia
2. Sérgio de Freitas Costa
3. Eduardo Jorge Lima
4. Roberto Mateus Ordine
5. Vicente do Carmo Sapienza
6. Frederico de Mello e Faro da Cunha
7. Maria Cecília Monteiro Debeus
8. Braulio da Silva Filho
9. José Roberto Pernomian Rodrigues
10. Eduardo Perez Salusse
11. Maria de Lourdes Abib de Moraes
12. Luiza Nagib
13. Adelmo da Silva Emerenciano
14. Piedade Paterno
15. Leonardo Massutti
16. Luiz Alvaro Fairbanks de Sá
17. Marissol Sanchez Madrinan
18. Victor Luiz de Salles Freire
19. Fábio Soares de Melo
20. Solange Narezzi Bittencourt Crepaldi
21. Valentin Viola
22. Rosana Ugolini Benatti de Siqueira
23. Carolina Herrero Magrin
24. Carlos Vinícius de Araújo
25. Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
26. Raphael Leal Giusti
27. Alfredo Scaff Filho
28. Kelly Magalhães Faleiro
29. Adriana Martins das Neves
30. Fernanda Fagundes Dahruj
31. Hélcio Honda
32. Ivone Evelyn Zeger
33. Júlio César da Silva Moreira
34. Walter Carlos Cardoso Henrique
35. Nilton Luiz Bartoli
36. Plínio Augusto Lemos Jorge
37. Nelson Monteiro Júnior
38. Rosely Cury Sanches
39. Carlos Pedroza de Andrade
40. Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
41. Adriana Daniela Julio
42. Alcides Tedesco Sobrinho
43. José Antonio Miguel Neto
44. Alda Catapatti Silveira
45. André Monteiro Kapritchkoff
46. Janaina Mesquita Lourenço
47. Osvaldo Zorzeto Junior
48. Andrea Maria Rutigliano Morello
49. Antonio Carlos Mingrone
50. Fabio Ozi
51. Antonio Fulco Junior
52. Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
53. Hamilton Pereira Martucci Junior
54. Marcel Gomes Bragança Retto
55. Levi Ceregato
56. Maria Teresa Bijous Faidiga
57. Vanessa Pereira Rodrigues
58. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
59. Mara Eugênia Buonanno Caramico
60. Ovidio Rizzo Junior
61. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
62. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
63. Rodrigo Brunelli Machado
64. Waldemar Garcia de Santana
65. Odmir Fernandes
66. Olavo Gliorio Gozzano
67. Ricardo Berzosa Saliba
68. Roberta Fonseca Brasil
69. Sérgio Ricardo de Almeida
Artigo 3º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.