AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 23, DE 26-2-93

(DOE de 2-3-93)

Autoriza transferência de crédito do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Com base na cláusula segunda do Protocolo 2, de 3-11-92, aprovado pelo Decreto 36.191, de 7-12-92, fica a "Autolatina Brasil S.A.", pelo seu estabelecimento da Via Anchieta, Km 23,5, do município de São Bernardo do Campo, inscrito 635.014.699.111 nesta Secretaria da Fazenda, autorizado a transferir crédito acumulado do ICMS no montante de Cr$ 55.894.079.966,44, para a empresa "Usiminas Siderúrgica de Minas Gerais S.A. - Usiminas", estabelecida à Rodovia BR 381, km 210, no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - As Notas Fiscais relativas à transferência serão visadas pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, que reterá as suas 3ªs vias para controle.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.