Ato TIT-01, de 15-03-16 – DOE 16-03-16
Dispõe sobre o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I, II e V, do Decreto 54.486, de 26-06-2009, considerando a necessidade de fixar o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, resolve:
Artigo 1º - As atividades de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, para o ano corrente serão retomadas a partir de 22-03-2016.
Artigo 2º - A Câmara Superior e as Câmaras Julgadoras funcionarão, no biênio em curso, nos seguintes dias e horários:
I - Câmara Superior - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08h30 às 12h, assegurada a duração mínima de 3 horas e 30 minutos.
II - Primeira a Sexta Câmaras Julgadoras - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08h30 às 12h.
III - Sétima a Décima Segunda Câmaras Julgadoras – às quartas-feiras e sextas-feiras, das 08h30 às 12h.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.