Resolução SF-62, de 07-07-17 – DOE 08-07-17
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Secretário para acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo às Contas do Governador.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 117/18, EFEITOS A PARTIR DE 13-11-18
Alteração dada pela Resolução SF nº: 71/17.
O Secretário da Fazenda, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído junto ao Gabinete do Secretário Grupo de Trabalho permanente com objetivo de acompanhar a implementação de recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo às contas do Governador.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho terá atuação conjunta com o grupo instituído pela Portaria DCA 002, de 06-07-2017.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composto pelos seguintes membros, servidores desta Pasta:
Redação dada ao inciso I, pela Resolução SF nº: 71/17, efeitos a partir de 15-08-17:
I - Carlos Eduardo Esposel, RG 2.867.748-1;
Redação original do inciso I, efeitos até 14-08-17:
I - Chefe de Gabinete;
Redação dada ao inciso II, pela Resolução SF nº: 71/17, efeitos a partir de 15-08-17:
II – Adriana Azevedo Pannunzio, RG 1.737.794;
Redação original do inciso II, efeitos até 14-08-17:
II - Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira;
Redação dada ao inciso III, pela Resolução SF nº: 71/17, efeitos a partir de 15-08-17:
III – Silverio Arakaki Filho, RG 62.948.191-X;
Redação original do inciso III, efeitos até 14-08-17:
III - Diretor do Departamento de Controle e Avaliação;
IV - Contador Geral do Estado;
V - 02 (dois) membros indicados pelo Chefe de Gabinete;
Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação