Comunicado CAT-40, de 03-09-09 - DOE 04-09-09
Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2010/2011.
O Coordenador da Administração Tributária, com o Objetivo de Dar Efetividade ao Processo de Seleção, visando à nomeação dos Juízes
Contribuintes, que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas, no biênio 2010-2011, nos termos dos artigos 57, 59, 60, 63 e 65 da Lei nº 13.457,
de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, comunica:
1. As entidades de classe representativas de contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão
promover seu cadastramento prévio, no período de 10/09/2009 a 25/09/2009.
2. As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2008/2009 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, no período de
10/09/2009 a 25/09/2009, sendo a omissão considerada como desistência tácita com a conseqüente exclusão do sistema de cadastro.
3. O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda -
http//: www.fazenda.sp.gov.br, no MÓDULO DO TIT, utilizando o SUB-MÓDULO “CADASTRO DE ENTIDADE JURÍDICAS OU DE REPRESENTAÇÃO
DOS CONTRIBUINTES”, até a data limite de 25/09/2009, inclusive.
4. Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por “e-mail”, no qual constará a senha para uso exclusivo do seu Presidente, ou
de pessoa por este designada, destinada a indicação de candidatos. A senha terá validade até 16/10/2009, inclusive.
5. No ato da indicação, será emitido automaticamente recibo de protocolo, atribuindo senha pessoal ao candidato, possibilitando a esse realizar a confirmação
da inscrição e o preenchimento de seu currículo, o que deverá ser feito obrigatoriamente até a data limite de 30/10/2009, inclusive.
6. A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de juiz contribuinte, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo,
para o biênio 2010-2011, dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do item 5.
7. O candidato indicado, de posse do respectivo CPF, senha e currículo, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato,
recebendo, no final do procedimento, recibo no qual constarão todos os dados declarados. O não preenchimento do cadastro implicará renúncia da indicação efetuada pela entidade.
8. Aceita a inscrição para o processo seletivo, será emitido recibo endereçado ao “e-mail” indicado pelo candidato.
9. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subseqüentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
10. A nomeação dos juízes para o biênio 2010-2011 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do
Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.
