Artigo 1º - Ficam suspensas, no período de 17 a 31 de julho de 2001, as Sessões das Câmaras Efetivas, Suplementares e Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas, retomando-se as atividades no dia 01 de agosto de 2001.
Artigo 2º - No período a que se refere o artigo anterior, as demais atividades do Tribunal de Impostos e Taxas serão exercidas regularmente.
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
A presente Portaria deverá ser distribuída, por cópia e mediante carga, à Representação Fiscal, às TIT-1, TIT-11, TIT-12, TIT-13 e aos Presidentes das Câmaras, aos quais caberá a ordenação pertinente a registro em Ata.