AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 65, DE 12-11-93

(DOE DE 13-11-93)

Retira do TRR, a condição de substituto tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a celebração do Convênio ICMS-111, de 9-11-93, em brasília, DF, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11-11-93 e republicado no dia 12-11-93, que , mediante alteração no Convênio ICMS-105/92, de 25-9-92, retira do Transportador Revendedor Retalhista - TRR, a condição de substituto tributário, e considerando que o referido convênio ICMS-111/93 entra em vigor a partir da data de sua publicação (12-11-93), esclarece que, a partir dessa data, o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, estará excluído da condição de contribuinte substituto nas operações de saídas que efetuar, devendo sujeitar-se à retenção do imposto nas suas aquisições junto às distribuidoras de derivados de petróleo.