O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 33 da Lei 10.081, de 24-6-68, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam instaladas no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para funcionarem até 30-6-2000, 10 Câmaras Especiais, mantendo-se a mesma composição do exercício anterior.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.