Adita a Portaria CAT-24, de 19-4-91, que autoriza a transferência de créditos de ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, às empresas que discrimina.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-06-84, aprovado neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta no processo DTR/6-1951/90, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expede a seguinte portaria
Artigo 1º - A autorização do objeto da Portaria CAT-24, de 19-4-91, fica estendida ao estabelecimento da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., em Ribeirão Preto, Rodovia Anhanguera, km 312 - SP-330, com Inscrição Estadual 582.333.290.119 e CGC/MF 45.760.030/0074-90.
Artigo 2º - Ficam incluídos entre os estabelecimentos autorizados a receber as transferências os seguintes:
Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda.
Av. João Luís Oliveira, s/nº- Conquista - MG
IE 182.109.380.0553 - CGC 45.760.030/0073-09
Cooperativa Agropecuária de Itapagipe Ltda.
Av. "19", 1.030 - Itapagipe - MG
IE 334.292.270.0034 - CGC 20.043.402/0001-80
Cooperativa dos Produtores Rurais do Prata Ltda.
Rua Segismundo Novais, 160 - Prata - MG
IE 528.102.377.0027 - CGC 24.021.677/0001-74
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.