O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Resolução SF-7, de 17-1-95.
"Artigo 2º - Durante os meses de janeiro e fevereiro de 1995, a Coordenação da Administração Tributária fica autorizada a considerar, para efeito de pagamento da referida gratificação, apenas a freqüência dos Juizes."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.