Portaria CAT-70, de 27-09-06 - DOE 28-09-06
Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84
REVOGADO PELA Port CAT nº: 76/06, EFEITOS A PARTIR DE 10/10/06
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/6/84 e aprovado, neste Estado, pelo
Decreto 23.653, de 3/7/84, e tendo em vista o que consta dos Processos SF-10.905/84, 51089-680629/05 e 51089-728/04 em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, estabelecida à Rua Gomes Cardim 532, Brás,
São Paulo (Inscrição Estadual 102.989.970.116 e CNPJ 61.418.026/0001-49), autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em decorrência do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM 25, de 11/10/83, para as seguintes cooperativas associadas, estabelecidas no Estado de Minas Gerais:
1 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA
Rua Rafael de Feo, 410 - Gurinhatã - MG - Inscrição Estadual 291.041.554.02-14 - CNPJ 25.632.183/0006-01;
2 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA
Avenida Domingos Lopes Valadão, 274 - Tupaciaguara - MG - Inscrição Estadual 696.041.554.03-02 - CNPJ 25.632.183/0004-31;
3 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA.
Rua Coronel João Euzébio de Almeida, 528 - Santa Rita do Sapucaí - MG - Inscrição Estadual 596.060.134.0043 - CNPJ 24.490.401/0001-35;
4 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA.
Fazenda Santa Rita s/nº - Carmo de Minas - MG - Inscrição Estadual 141.060.134.0205 - CNPJ 24.490.401/0003-05;
5 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA.
Rodovia Fernão Dias, Km 341 - Careaçú - MG - Inscrição Estadual 136.060.134.0355 - CNPJ 24.490.401/0004-88;
6 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA.
Av. Prefeito Dilermando de Oliveira 990 - Conceição do Rio Verde - MG - Inscrição Estadual 177.060.134.2334 - CNPJ 24.490.401/0018-83;
7 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA.
Rodovia BR 459, km 122 - Santa Rita do Sapucaí - MG - Inscrição Estadual 596.060.134-2518 - CNPJ 24.490.401/0028-55;
8 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA.
Rua Santo Antonio, 125 - Jacutinga - MG - Inscrição Estadual 349.068.393.0081 - CNPJ 21.429.865/0001-48;
9 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CRISTINA LTDA.
Rua Conselheiro Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, 171 - Cristina - MG - Inscrição Estadual 205.091.488.0009 - CNPJ 19.962.166/0001-17;
10 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA.
Rua Cel. João de Barros, 840 - Passos - MG - Inscrição Estadual 479.040.376.0085 - CNPJ 23.272.263/0001-55;
11 - COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA.
Av. Governador Aureliano Chaves, 409 - Alpinópolis - MG - Inscrição Estadual 019.065.670.00-15 - CNPJ 16.697.187/0002-45;
12 - COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA.
Avenida Alferes José Justiniano dos Reis, 310 - Alpinópolis - MG - Inscrição Estadual 019.065.670.02-79 - CNPJ 16.697.187/0003-26;
13 - COOPERATIVA AGRÁRIA DE MACHADO LTDA.
Rua Cel. Francisco Vieira, 457 - Machado - MG - Inscrição Estadual 390.078.710.0094 - CNPJ 22.226.476/0001-88;
14 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA
Rua Belém, 02 - Uberlândia - MG - Inscrição Estadual 702.041.554-0080 - CNPJ 25.632.183/0001-99;
15 - COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES DE LEITE DE SERRÂNIA LTDA.
Rodovia Acesso a Serrania, km 0 - Serrania - MG - Inscrição Estadual 669.246.149.0018 - CNPJ 19.838.804/0001-92;
16 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOA ESPERANÇA LTDA.
Rodovia BR 265, km 01, Galpão 4 - Boa Esperança - MG - Inscrição Estadual 071.095.344.0025 - CNPJ 18.780.254/0001-35;
17 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CÁSSIA LTDA.
Av. Dr. Tito, s/nº - Cássia - MG - Inscrição Estadual 151.095.249.0550 - CNPJ 19.508.639/0006-15;
18 - COOPERATIVA AGRÍCOLA ALTO RIO GRANDE LTDA.
Av. Fábio Modesto, s/nº - Lavras - MG - Inscrição Estadual 382.030.403.0160 - CNPJ 22.070.064/0002-82.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, como requerido, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito do ICMS - Portaria CAT-70, de 27/09/06" ;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte - emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - As 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação
à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de um ano, ficando revogada a Portaria CAT-53, de 26/06/97.