Autoriza transferência de crédito do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Com base na cláusula segunda do Protocolo s/nº, de 25-6-92, aprovado pêlo Decreto 35.305, de 13-7-92, fica a "Autolatina Brasil S.A.", pelo seu estabelecimento da Av. Anchieta, Km 23,5, do Município de São Bernardo do Campo, inscrito sob o nº 635.014.699.111 nesta Secretaria da Fazenda, autorizada a transferir crédito do ICMS no montante de Cr$ 6.270.391.099,98, para a empresa "Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas", estabelecida à Rodovia BR 381, KM 210, no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - A Nota Fiscal relativa à transferência será visada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, que reterá a sua 2ª via para controle.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30-9-92.