Portaria CAT-44, de 28-07-21 – DOE 29-07-21
Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 63, 64 e 66 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023, dar-se-á a partir do dia 27 de setembro de 2021.
Artigo 2º - O interessado em participar do processo de seleção deverá efetuar a sua inscrição, acessando, mediante utilização de certificado digital, o link “Seleção de Juízes”, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, qual seja, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit.
§ 1º - A inscrição far-se-á pelo preenchimento da ficha de candidato e o “upload” de cópias dos documentos abaixo listados, todos em formato PDF:
1 - RG;
2 - CPF, caso o número não conste no RG;
3 - Certidão de nascimento ou casamento com averbações, se houver.
§ 2º - Concluído o procedimento de inscrição, será gerado recibo, que deverá ser salvo pelo interessado, no qual constarão todos os dados por ele declarados.
§ 3º - O prazo para inscrição será do dia 27 de setembro de 2021 até as 12h do dia 15 de outubro de 2021.
§ 4º - A inscrição deverá ser efetuada de uma só vez, não sendo permitidas alterações posteriores.
Artigo 3º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br”.
Artigo 4º - Será constituída comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023.
Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput” será responsável por analisar os pedidos de inscrição dos candidatos.
Artigo 5º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
Artigo 6º - A nomeação, pelo Governador do Estado, dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.