LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE

Artigo 164 - Em substituição ao conhecimento de transporte, poderá ser emitido o Despacho de Transporte, modelo 17, que conterá as indicações a seguir mencionadas, por empresa transportadora, inscrita neste Estado, que contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da carga (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 60, "caput" e §§ 1º e 5º, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda, com as alterações do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, XXV):

I -
a denominação "Despacho de Transporte";

II -
o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

III -
o local e a data da emissão;

IV -
o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V -
a procedência;

VI -
o destino;

VII -
o remetente;

VIII -
as informações relativas ao conhecimento original e à quantidade de cargas desmembradas;

IX -
o número da Nota Fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros;

X -
o nome, os números de inscrição, no CPF e no INSS, a placa do veículo, o Estado, o número do certificado do veículo, o número da carteira de habilitação e o endereço completo do transportador autônomo;

XI -
o cálculo do frete pago ao transportador autônomo: o valor do frete, o do INSS reembolsado, o do IR-Fonte e o valor líqüido pago;

XII -
a assinatura do transportador autônomo;

XIII -
a assinatura do emitente;

XIV -
o valor do imposto retido;

XV -
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

Parágrafo único -
As indicações dos incisos I, II, IV e XV serão impressas tipograficamente.