LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE
Artigo 164 - Em substituição ao
conhecimento de transporte, poderá ser emitido o
Despacho de Transporte, modelo 17, que conterá as indicações a seguir mencionadas, por empresa
transportadora, inscrita neste Estado, que contratar
transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte
diverso do original, cujo preço tiver sido
cobrado até o destino da carga (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e
Convênio SINIEF-6/89, art. 60, "caput" e §§ 1º e 5º,
na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda, com as alterações do Ajuste SINIEF-14/89,
cláusula primeira, XXV):
I - a denominação "Despacho de Transporte";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o
número da via;
III - o local e a data da emissão;
IV - o nome do titular, o endereço e os números
de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento emitente;
V - a procedência;
VI - o destino;
VII - o remetente;
VIII - as informações relativas ao conhecimento
original e à quantidade de cargas desmembradas;
IX - o número da Nota Fiscal, o valor e a
natureza da carga, bem como a quantidade em
quilogramas, metros cúbicos ou litros;
X - o nome, os números de inscrição, no CPF e
no INSS, a placa do veículo, o Estado, o número
do certificado do veículo, o número da carteira de habilitação e o endereço completo do transportador
autônomo;
XI - o cálculo do frete pago ao transportador
autônomo: o valor do frete, o do INSS reembolsado,
o do IR-Fonte e o valor líqüido pago;
XII - a assinatura do transportador autônomo;
XIII - a assinatura do emitente;
XIV - o valor do imposto retido;
XV - o nome, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do
documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento
impresso, a série e subsérie e o número da Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais.
Parágrafo único - As indicações dos incisos I,
II, IV e XV serão impressas tipograficamente.