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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE VISTA

  • Artigo 617 - No recinto da repartição onde se encontrar o processo, dar-se-á vista ao interessado ou a seu representante habilitado, durante a fluência do prazo, independentemente de pedido escrito (Lei 6.374/89, art. 94).

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    VIDE:
    Portaria CAT nº 35/96.

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