AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE VISTA
Artigo 617 - No recinto da repartição onde se encontrar o processo, dar-se-á vista ao
interessado ou a seu representante habilitado, durante a fluência do prazo, independentemente de pedido
escrito (Lei 6.374/89, art. 94).
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VIDE:
Portaria CAT nº 35/96.
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