REVOGADO PELA Port CAT nº: 17/96, EFEITOS A PARTIR DE 12/02/96
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12-84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-10.905/84, em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo autorizada a transferir os créditos de ICM, acumulados em decorrência do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM-25-83, de 6-12-83, para as seguintes cooperativas associadas, estabelecidas no Estado de Minas Gerais:
Cooperativa Regional Agro-Pecuária de Santa Rita do Sapucaí Ltda. - Rua João Euzébio de Almeida, 528 - Santa Rita do Sapucaí - MG - Inscrição Estadual 596.060.134.0043 - CGC/MF 24.490.401/0001-35;
Cooperativa Regional Agro-Pecuária de Santa Rita do Sapucaí Ltda. - Fazenda Santa Rita s/nº - Carmo de Minas - MG - Inscrição Estadual 141.060.134.0205 - CGC/MF 24.490.401/0003-05;
Cooperativa Regional Agro-Pecuária de Santa Rita do Sapucaí Ltda. - Rodovia Fernão Dias, Km 341 - Careaçú - MG - Inscrição Estadual 136.060.134.0355 - CGC/MF 24.490.401/0004-88;
Cooperativa Regional Agro-Pecuária de Santa Rita do Sapucaí Ltda. - Av. João Pinheiro, 990 - Conceição do Rio Verde - MG - Inscrição Estadual - 177.060.134.1427 - CGC/MF 24.490.401/0018-83;
Cooperativa Regional do Sul de Minas Ltda. - Estrada da Barra, KM 1 - Elói Mendes - MG - Inscrição Estadual 236.084.917.0345 - CGC/MF 20.346.144/0009-69;
Cooperativa Regional do Sul de Minas Ltda. - Rodovia Fernão Dias, Km 699 - Três Corações - MG - Inscrição Estadual 693.084.917.0637 - CGC/MF 20.346.144/0012-65;
Cooperativa Agro-Pecuária de Jacutinga Ltda. - Rua Santo Antonio, 125 - Jacutinga - MG - Inscrição Estadual 349.068.393.0081 - CGC/MF 21.429.865/0001-48;
Cooperativa Agro-Pecuária de Cristina Ltda. - Rua Joaquim Delfino R. da Luz, 171 - Cristina - MG - Inscrição Estadual 205.091.488.0009 - CGC/MF 19.962.166/0001-17;
Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. - Rua Cel. João de Barros, 840 - Passos - MG - Inscrição Estadual 479.040.376.0085 - CGC/MF 23.272.263/0001-55;
Cooperativa Agrária de Machado Ltda. - Rua Cel. Francisco Vieira, 467 - Machado - MG - Inscrição Estadual 390.078.710.0094 - CGC/MF 22.226.476/0001-88;
Cooperativa Agropecuária Limitada de Uberlândia - Rua Belém, 2 - Uberlândia - MG - Inscrição Estadual 702.041.554.0080 - CGC/MF 25.632.183/0001-99;
Cooperativa Regional dos Produtores de Leite e Serrânia Ltda. - Rodovia Acesso a Serrânia, Km 0 - Serrânia - MG - Inscrição Estadual 669.246.149.0018 - CGC/MF 19.838.804/0001-92;
Cooperativa Agro-Pecuária de Boa Esperança Ltda. - Av. São Vicente de Paulo, 951 - Boa Esperança - MG - Inscrição Estadual 071.0953.344.0025 - CGC/MF 18.780.254/0001-35;
Cooperativa Agro-Pecuária de Cássia Ltda. - Av. Dr. Tito, s/nº -Cássia - MG - Inscrição Estadual 151.095.249.0550 - CGC/MF 1-.508.639/0006-15;
Cooperativa Agro-Pecuária de Responsabilidade Limitada do Carmo do Rio Claro - Rodovia MG-184, Km 49 - Carmo do Rio Claro - MG - Inscrição Estadual 144.065.452.0100 - CGC/MF 19.467.463/0002-77;
Cooperativa Agrícola Alto do Rio Grande Ltda. - Av. Fátima Modesto, s/nº - Lavras - MG - Inscrição Estadual 352.03.403.0160 - CGC/MF 22.070.064/0002-82;
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
a expressão "transferência de créditos de ICM - Portaria CAT 90/90"; o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; a data de emissão, anotando-se o mês por extenso; assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito o fisco reterá a 4ª via e encaminhará a Diretoria Executiva da Administração tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - A transferência dos créditos de que trata esta portaria, para outros estabelecimentos da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, ou para seus fornecedores, em ambos os casos situados neste Estado, será feita, salvo quanto a série da Nota Fiscal, com observância das normas indicadas no § 1º do artigo anterior, inclusive o visto prévio do fisco, independentemente de outra autorização.
Artigo 3º - Para efeito de aplicação do disposto nos artigos anteriores considera-se disponível para transferência o saldo credor apurado no Registro de Apuração do ICM, no último dia de cada mês.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-77, de 22-10-84.
(já retificada conforme DOE de 7-2-92)
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VIDE:
Portaria CAT nº 17/96.
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