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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 623 - O Tribunal poderá, para esclarecimentos ou para instruir processo em julgamento, convocar funcionário fiscal, ou dirigir-se, para o mesmo fim, a qualquer repartição (Lei 6.374/89, art. 94)

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