AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 623 - O Tribunal poderá, para esclarecimentos ou para instruir processo em julgamento, convocar
funcionário fiscal, ou dirigir-se, para o mesmo fim, a qualquer repartição
(Lei 6.374/89, art. 94)