
Portaria TIT - 1011, de 02-08-2000 - DOE 03-08-2000
Estabelece disciplina relacionada à inclusão de processos em pauta
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, considerando a necessidade de disciplinar a inclusão em pauta dos processos devolvidos à Secretaria do Tribunal, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Nas sessões de Câmaras Julgadoras, somente serão incluídos em pauta os processos cujos autos sejam devolvidos à Secretaria do Tribunal (TIT-11) até 2 (dois) dias antes da data da realização da sessão.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I- às sessões de Câmaras Reunidas, em que os processos devem ser devolvidos à Secretaria do Tribunal até 8 (oito) dias antes da data da realização da sessão, conforme disposto no artigo 69 do Regimento Interno do TIT;
II- aos casos em que houver autorização expressa do Presidente do Tribunal.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2000.