Resolução SF-88, de 27-07-18 – DOE 01-08-18
Estabelece o número de Juízes Fazendários com dedicação exclusiva junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de redução dos estoques e celeridade na resolução dos processos do contencioso administrativo tributário, atento ao disposto nos artigos 21 e 26 do Decreto 54.486 de 26-06-2009 resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecido em doze o número de juízes fazendários com dedicação exclusiva junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.