Portaria TIT-628 de 20-10-99 - DOE de 21-10-99
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, nos termos do artigo 25, alínea "a", do seu Regimento
Interno e à vista da medida julgada necessária ao bom andamento dos trabalhos proposta pela
Representação Fiscal, por meio do Ofício - RF 013/99, de 07/10/99, edita o presente ato.
1. O processo onde conste decisão contrária à Fazenda Estadual, proferida em Câmaras Reunidas
ou em Câmara Singular, será encaminhado pela Secretaria do Tribunal - Segunda Secção (TIT-12) ao
Chefe da Representação Fiscal, mediante requisição deste, feita conforme modelo anexo.
Por decisão contrária à Fazenda Estadual, entender-se-á aquela que reduza ou releve, em qualquer
montante, o débito fiscal reclamado, bem como a decisão que cancele o feito, a partir de qualquer de
seus termos.
2. O respectivo encaminhamento será feito, por meio de relação de remessa específica, imediatamente
após a publicação a que se refere o artigo 602 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 33.118/91.
3. O presente ATO deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e distribuído, por cópia e
mediante carga, à Representação Fiscal e às TIT-1, TIT-11, TIT-12 e TIT-13.
Anexo I
REQUISIÇÃO DE PROCESSOS
Solicitamos à d. TIT12 a gentileza de remeter à chefia da Representação Fiscal, nos termos do Ato
TIT Nº 628/1999, os processos a seguir elencados:
Relação Nº ...... / .......
DRT............. Número ............. Ano ............. Câmara Julgadora .......... Data da sessão .......... Observação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Total de processos: (............................................)
São Paulo, em ............... de ............................... de 1999
___________________ ........................... ___________________
Representação Fiscal TIT/12