AFISCOM

Convênio ICMS 89

(DOU 24.08.89)

Ratificação nacional: DOU de 12.09.89.

Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O item III, da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"III - prestações com alíquota de 8%.
( ... )
c) 6,4%, até 31 de dezembro de 1989."
Cláusula segunda - Fica acrescentado item à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, com a seguinte redação:
"IV - prestações com alíquota de 7%:
5,6%, a partir de 1° de janeiro de 1990."
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.