Portaria CAT-8, de 08-01-09 - DOE 09-01-09
Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Resolução SF Nº 02, de 08 de janeiro de 2009 e no
artigo 123 do Decreto nº 46.674, de 02 de abril de 2002 resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas, na seguinte conformidade:
PRIMEIRA CÂMARA EFETIVA
Presidente: José Paulo Neves
Vice-Presidente: Samuel Alves Ferreira
Secretário: Argos Campos Ribeiro Simões
Augusto Toscano
Celso Alves Feitosa
Vanessa Pereira Rodrigues Domene
SEGUNDA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho
Vice-Presidente: Sérgio Approbato Machado
Secretário: Fernando de Souza Carvalho
Antônio Carlos de Moura Campos
Edson Takashi Kondo
Roberto Mateus Ordine
TERCEIRA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Olga Maria de Castilho Arruda
Vice-Presidente: Fernando Moraes Sallaberry
Secretário: Creso Portela do Rosário
Bráulio da Silva Filho
Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
Nelson Paschoal Biazzi
QUARTA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Francisco Antônio Feijó
Vice-Presidente: Alberto Podgaec
Secretário: Fábio Henrique Galinari Bertolucci
Gianpaulo Camilo Dringoli
César Eduardo Temer Zalaf
Osvaldo Santos de Carvalho
QUINTA CÂMARA EFETIVA
Presidente: José Roberto Rosa
Vice-Presidente: Egle Prandini Maciotta
Secretário: Cacilda Peixoto
André Felix Ricotta de Oliveira
German Alejandro San Martin Fernández
Eduardo Perez Salusse
SEXTA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Luiz Fernando Mussolini Júnior
Vice-Presidente: Durval Ferro Barros
Secretário: Celso Barbosa Julian
Pasqual Totaro
Rose Sobral
Raphael Garófalo Silveira
SÉTIMA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Tiago de Paula Araújo
Vice-Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz
Secretário: Débora Pulino Sagradi
Helder Massaaki Kanamaru
Odmir Fernandes
Virgílio Cansino Gil
OITAVA CÂMARA EFETIVA
Presidente: Marco Antonio Dias Gandelman
Vice-Presidente: José Antonio Khattar
Secretário: Carlos de Oliveira Vianna
Antônia Emília Pires Sacarrão
Marcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce
Paulo Gonçalves da Costa Júnior
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
