Comunicado CAT-119, de 21-11-00 - DOE 22-11-00

Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com trigo em grão

O Coordenador da Administração Tributária, em face do recente Decreto 45.373, de 13-11-2000, que excluiu do instituto do diferimento a operação de importação do trigo em grão e considerando que, nas operações internas, a farinha de trigo está relacionada como produto da cesta básica com carga tributária correspondente a 7%, sendo conveniente a manutenção de igual carga tributária para ambos os produtos, comunica que está sendo editado decreto reduzindo, a partir de 14 de novembro de 2000, a carga tributária nas operações com o trigo em grão, de forma que o imposto incidente corresponda a 7%, conseqüentemente, a partir dessa data o contribuinte já poderá adotar referida carga tributária em suas operações.