LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS

Artigo 451 - Nas operações realizadas com armazém geral e depósito fechado, será observada a disciplina estabelecida no Anexo VII.