Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-97, de 23-12-09 - DOE 24-12-09
Designa os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras
do Tribunal de Impostos e Taxas para o biênio 2010/2011.
Alterações dadas pelas Resol. SF nºs:
49/11;
27/11;
140/10 e 68/10
O Secretário da Fazenda Resolve:
Artigo 1º - Designar os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas,
dentre os juízes nomeados para o biênio 2010-2011, com fundamento no artigo 56, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,
regulamentado pelos artigos 47, "caput" e 48, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, na seguinte conformidade:
I - CÂMARA SUPERIOR
1. Presidente: José Paulo Neves
2. Vice-Presidente: Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho
II - CÂMARAS JULGADORAS
1ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Henrique Galinari Bertolucci
2. Vice-Presidente: Samuel Alves Ferreira
2ª CÂMARA JULGADORA
Redação dada pela Resol. SF 140/10, efeitos a partir de 28/12/10:
I – Presidente: Marcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce.
II – Vice-presidente: Sérgio Gonini Benicio.
Redação anterior, efeitos até 27/12/10:
1. Presidente: Márcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce
2. Vice-Presidente: Samuel Luiz Manzotti Riemma
Redação dada pela Resol. SF 68/10, efeitos
a partir de 30/07/10:
3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Samuel de Oliveira Magro
2. Vice-Presidente: Jefferson Chioro Vieira
Redação anterior, efeitos até 29/07/10:
3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Argos Campos Ribeiro Simões
2. Vice-Presidente: Samuel de Oliveira Magro
4ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Alberto Podgaec
2. Vice-Presidente: César Eduardo Temer Zalaf
5ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz
2. Vice-Presidente: Cacilda Peixoto
6ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Durval Ferro Barros
2. Vice-Presidente: Rosana Ugolini Benatti
Redação dada pela Resol. SF 49/11, efeitos
a partir de 29/07/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
I – Presidente: Suely Margonato Ribeiro Galerani
II – Vice-presidente: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes
Redação anterior dada pela Resol. SF 27/11, efeitos
a partir de 01/04/11, até 28/07/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
I – Presidente: Débora Pulino Sagradi
II – Vice-presidente: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes
Redação anterior, efeitos até 31/03/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Tiago de Paula Araújo
2. Vice-Presidente: Débora Pulino Sagradi
8ª CÂMARA JULGADORA
Redação dada pela Resol. SF 140/10, efeitos a partir de 28/12/10:
I – Presidente: Samuel Luiz Manzotti Riemma.
II – Vice-presidente: José Antonio Khattar.
Redação anterior, efeitos até 27/12/10:
1. Presidente: Marco Antônio Dias Gandelman
2. Vice-Presidente: José Antonio Khattar
9ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Marcelo Alves
2. Vice-Presidente: Kátia Ohara Higuti
10ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: João Cárceles
2. Vice-Presidente: Celina Coutinho
Redação dada pela Resol. SF 68/10, efeitos
a partir de 30/07/10:
11ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Eliane Pinheiro Lucas Ristow
2. Vice-Presidente: João Carlos Csillag
Redação anterior, efeitos até 29/07/10:
11ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Rodrigo Frota da Silveira
2. Vice-Presidente: Eliane Pinherio Lucas Ristow
12ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: André Monteiro Kapritchkoff
2. Vice-Presidente: Adriana Esteves Guimarães
13ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Oswaldo Faria de Paula Neto
2. Vice-Presidente: João Maluf Júnior
14ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Sérgio Ricardo de Almeida
2. Vice-Presidente: Silvana Visintin
15ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Roberto Correa Castilho
2. Vice-Presidente: Maria Cristina Diniz Machado
16ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Sylvio César Afonso
2. Vice-Presidente: Maria Anselma Coscrato dos Santos
Artigo 2° - Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária estabelecerá a distribuição dos Juízes titulares pelas Câmaras, a
ordem de substituição do Presidente e Vice-Presidente entre os juízes titulares da Câmara e a lista de juízes suplentes do Tribunal, nos termos
dos artigos 47 e 48 do Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigora na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.