Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-97, de 23-12-09 - DOE 24-12-09

Designa os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas para o biênio 2010/2011.

Alterações dadas pelas Resol. SF nºs: 49/11; 27/11; 140/10 e 68/10

O Secretário da Fazenda Resolve:

Artigo 1º -
Designar os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas, dentre os juízes nomeados para o biênio 2010-2011, com fundamento no artigo 56, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, regulamentado pelos artigos 47, "caput" e 48, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, na seguinte conformidade:

I - CÂMARA SUPERIOR
1. Presidente: José Paulo Neves
2. Vice-Presidente: Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho

II - CÂMARAS JULGADORAS

1ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Henrique Galinari Bertolucci
2. Vice-Presidente: Samuel Alves Ferreira

2ª CÂMARA JULGADORA
Redação dada pela Resol. SF 140/10, efeitos a partir de 28/12/10:
I – Presidente: Marcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce.
II – Vice-presidente: Sérgio Gonini Benicio.
Redação anterior, efeitos até 27/12/10:
1. Presidente: Márcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce
2. Vice-Presidente: Samuel Luiz Manzotti Riemma


Redação dada pela Resol. SF 68/10, efeitos a partir de 30/07/10:
3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Samuel de Oliveira Magro
2. Vice-Presidente: Jefferson Chioro Vieira
Redação anterior, efeitos até 29/07/10:
3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Argos Campos Ribeiro Simões
2. Vice-Presidente: Samuel de Oliveira Magro

4ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Alberto Podgaec
2. Vice-Presidente: César Eduardo Temer Zalaf

5ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz
2. Vice-Presidente: Cacilda Peixoto

6ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Durval Ferro Barros
2. Vice-Presidente: Rosana Ugolini Benatti

Redação dada pela Resol. SF 49/11, efeitos a partir de 29/07/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
I – Presidente: Suely Margonato Ribeiro Galerani
II – Vice-presidente: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes
Redação anterior dada pela Resol. SF 27/11, efeitos a partir de 01/04/11, até 28/07/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
I – Presidente: Débora Pulino Sagradi
II – Vice-presidente: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes

Redação anterior, efeitos até 31/03/11:
7ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Tiago de Paula Araújo
2. Vice-Presidente: Débora Pulino Sagradi


8ª CÂMARA JULGADORA
Redação dada pela Resol. SF 140/10, efeitos a partir de 28/12/10:
I – Presidente: Samuel Luiz Manzotti Riemma.
II – Vice-presidente: José Antonio Khattar.
Redação anterior, efeitos até 27/12/10:
1. Presidente: Marco Antônio Dias Gandelman
2. Vice-Presidente: José Antonio Khattar


9ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Marcelo Alves
2. Vice-Presidente: Kátia Ohara Higuti

10ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: João Cárceles
2. Vice-Presidente: Celina Coutinho

Redação dada pela Resol. SF 68/10, efeitos a partir de 30/07/10:
11ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Eliane Pinheiro Lucas Ristow
2. Vice-Presidente: João Carlos Csillag
Redação anterior, efeitos até 29/07/10:
11ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Rodrigo Frota da Silveira
2. Vice-Presidente: Eliane Pinherio Lucas Ristow

12ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: André Monteiro Kapritchkoff
2. Vice-Presidente: Adriana Esteves Guimarães

13ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Oswaldo Faria de Paula Neto
2. Vice-Presidente: João Maluf Júnior

14ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Sérgio Ricardo de Almeida
2. Vice-Presidente: Silvana Visintin

15ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Fábio Roberto Correa Castilho
2. Vice-Presidente: Maria Cristina Diniz Machado

16ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Sylvio César Afonso
2. Vice-Presidente: Maria Anselma Coscrato dos Santos

Artigo 2° -
Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária estabelecerá a distribuição dos Juízes titulares pelas Câmaras, a ordem de substituição do Presidente e Vice-Presidente entre os juízes titulares da Câmara e a lista de juízes suplentes do Tribunal, nos termos dos artigos 47 e 48 do Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigora na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.