AFISCOM

- EMENTA DO TIT -


4933 - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

- Ocorrência não comprovada
- Declaração do tomador dos serviços no sentido de que o transporte ocorreu nos limites de apenas um município
- Prova não contestada - Recurso provido
- Decisão unânime.

O fato de as notas fiscais de serviços terem sido emitidas por estabelecimento de Sorocaba não conduz, necessariamente, à conclusão de que, sendo o tomador dos serviços sediado em Pilar do Sul, tipificada estaria a prestação de serviços intermunicipal.
Necessária é a demonstração de que passageiros, apanhados em Sorocaba, teriam sido levados a Pilar do Sul, e vice-versa, o que, convenhamos, não existe nos autos.
Há, pelo contrário, declaração, firmada pelo tomador dos serviços, deixando assente que o serviço de transporte de seus funcionários era feito "somente dentro do município de Pilar do Sul", o que exclui a incidência do tributo estadual para dar lugar à cobrança do imposto municipal.
Estranhável, de outra parte, que o fisco não tenha se insurgido contra tal declaração, nem, de outro lado, sobre ela tenha se referido a decisão recorrida, o que me leva a, obediente a basilar princípio do Direito Penal, e ainda, com fulcros no que dispõe o inc. II do art. 112 do CNT, decidir a favor do contribuinte acusado.

Proc. DRT-4 n. 4019/91, julgado em sessão da 4ª Câmara de 25.6.92
- Rel. Sérgio Mazzoni.