Portaria CAT - 64, de 18-07-2003 - DOE 19-07-2003

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84


Revogada pela Port. CAT 143/10, efeitos a partir de 17/09/2010

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20/7/84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-77-9002482/2002, em nome de COOPERATIVA CENTRAL LEITE NILZA, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica a COOPERATIVA CENTRAL LEITE NILZA, por seu estabelecimento situado à Rodovia Anhanguera Km.312, Bloco "A" - Jd. Samambaia - Ribeirão Preto, Estado de São Paulo - Inscrição Estadual nº 582.609.773.119 e CNPJ nº 04.652.561/0001-26 e CNAE/FISCAL nº 1542-3/00, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 19/10/83, para os seguintes estabelecimentos remetentes de leite cru, situados no Estado de Minas Gerais:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARMO DO RIO CLARO LTDA - Rodovia MG. 184 - Km. 49, nº 41 - CARMO DO RIO CLARO/MG - Inscrição Estadual nº 144.065.452.0100 e CNPJ nº 19.467.463/0002-77

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA - Rua Cel. João de Barros, nº 840 - PASSOS/MG - Inscrição Estadual nº 479.040.376.0085 e CNPJ nº 23.272.263/0001-55

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA - Rua Dr. Noraldino Lima, nº 35 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG - Inscrição Estadual nº 647.030.743.0088 e CNPJ nº 24.897.548/0001-44

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE CARNEIRINHO - Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 900 - CARNEIRINHO/MG - Inscrição Estadual nº 728.722.388.0071 e CNPJ nº 02.236.783/0001-32

COOPERATIVA MISTA AGRO PASTORIL DE IBIRACI LTDA - Rua Barão do Rio Branco, s/nº - IBIRACI/MG - Inscrição Estadual nº 297.080.225.0244 e CNPJ nº 20.855.243/0003-80

FAZENDA FRUTAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Rodovia BR.364 - Km. 28, s/nº - FRUTAL/MG - Inscrição Estadual nº 271.747.712.0006 e CNPJ nº 02.565.436/0001-53

COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - Av. João Luis de Oliveira, s/nº - CONQUISTA/MG - Inscrição Estadual nº 182.109.380.0553 e CNPJ nº 45.760.030/0073-09

COOPERATIVA CENTRAL LEITE NILZA - Rua São Vicente, 703 - CAPETINGA - MG - Inscrição Estadual nº 124.156.542.0040 e CNPJ nº 04.652.561/0004-79

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PITANGUI LTDA - Rua José Carlos Pontelo, 12 - PITANGUI - MG - Inscrição Estadual nº 514.685.956.0040 e CNPJ nº 26.236.984/0001-06

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA - CAM. ENTRE RIO TEJUCO e ROD. BR - 365 nº 238 - ITUIUTABA - MG - Inscrição Estadual nº 342.040.876.0510 e CNPJ nº 21.315.874/0006-12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SACRAMENTO LTDA - Av. Domingos Magnabosco s/nº - SACRAMENTO - MG - Inscrição Estadual nº 569.798.109.0089 e CNPJ 41.889.494/0001-94

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA VALE DA ALIMENTAÇÃO LTDA - Av. Dr. Eduardo Brandão de Azerêdo, 1273 - SANTA VITÓRIA - MG - Inscrição Estadual nº 598.381.538.0146 e CNPJ nº 17.629.114/0002-89

LATICÍNIOS IRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Rua Manoel Cardoso Naves, s/nº - IRAÍ DE MINAS - MG - Inscrição Estadual nº316.679.234.0049 e CNPJ nº 38.676.086/0001-40

LATICÍNIO GOLEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Travessa Padre Kerdole, 377 - SÃO GOTARDO - MG - Inscrição Estadual nº 621.830.610.0018 e CNPJ nº 66.467.440/0001-61

§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, como requerido, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:

1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-64/2003";

2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;

3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;

4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número dodocumento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.