Autoriza a transferência de créditos da ICMS nos termos do Protocolo
ICM-12/84
REVOGADA PELA PORT. CAT 45/22, EFEITOS A PARTIR DE
24-06-2022
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84, e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/1-18.944/92, em nome de Fispal Comercial Mercantil e Industrial Ltda., expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica o estabelecimento da Fispal Comercial Mercantil e Industrial Ltda., sito à Rua Manoel de Almeida, 596, nesta Capital, Inscrição Estadual nº 113.552.416.115 e CGC-MF 68.239-961/0001-97, autorizado a transferir, mensalmente, os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para o estabelecimento da Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda., sito à Rua do Outo, s/nº, Bairro do Praião, em São Gonçalo do Sapucaí, Minas Gerais, Inscrição Estadual nº 620.099.634.0572, CGC 24.662.298/0006-78.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as, seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-81/92";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - As 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas ao visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.