COMUNICADO CAT Nº 105 , DE 20-11-97 - DOE de 21-11-97
O Coordenador da Administração Tributária, reiterando comunicações
antes feitas aos contribuintes em geral, alerta para o fato de que devem ser evitadas aquisições
de supostos créditos de ICMS, notadamente porque se trata de prática em desacordo com
a legislação tributária.
A transferência de crédito acumulado está disciplinada de forma rigorosa na legislação do ICMS, devendo fazer-se por emissão de nota fiscal visada pelo Fisco, tanto de jurisdição do transmitente, como do recebedor, somente podendo se dar depois de consta
tada sua legitimidade.
Especial atenção deve se dar a créditos em nome de Cervejaria Donna Ltda., cuja consistência não é admitida pelo Fisco.